A ELABORAÇÃO DAS LEIS AO ALCANCE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Neste espaço você que faz parte da sociedade civil organizada, pode enviar suas ideias legislativas. Sua ideia será encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR da Câmara, responsável pela apreciação da matéria no que se refere à sua legalidade, constitucionalidade e redação, assim como sua conformidade e observância a Lei Orgânica Municipal - LOM e ao Regimento Interno - RI da Câmara. Após este processo, sua ideia será apresentada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu em formato de proposição, conforme técnica legislativa e processo, e, se anuída, passará a tramitar como proposta da Mesa, sem prejuízo a autoria da ideia, isto é, ao autor ou autora originário da ideia.
Esta é uma das formas que a sociedade tem para participar do processo de elaboração de leis, lembrando o cidadão pode apresentar qualquer ideia, porém, com exceção daquelas que são de competência privativa do Prefeito e da Mesa da Câmara, NÃO se permitindo, portanto, alterar: I - cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica e/ou remuneração; II – quadro de servidores públicos e seu regime jurídico; e, III – criação, estruturação e atribuição dos órgãos da administração pública.
O QUE É A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR da Câmara é uma das comissões permanentes da casa que têm por objetivo estudar e emitir pareceres ou relatórios sobre matéria submetida a seu exame. Uma de suas competências se dá quanto ao recebimento de sugestões da população. Assim, cabe à esta Comissão o exame preliminar quanto a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
QUEM PODE APRESENTAR SUGESTÕES LEGISLATIVAS?
- Organizações não-governamentais (ONGs);
- Associações e órgãos de classe;
- Sindicatos;
- Entidades da sociedade civil, exceto partidos políticos;
- Órgãos e entidades de administração direta e indireta;
- Pessoa Física.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Se instituição legalmente instituída:
- Estatuto da entidade ou registro no órgão competente;
- Documento legal que comprove a composição da diretoria da entidade à época do envio da sugestão legislativa (a ata de posse, por exemplo);
- Ata da reunião em que a entidade deliberou o envio da sugestão à CLJR;
- Ideia legislativa bem estruturada, devidamente justificada e assinada pelos seus proponentes(minuta).
QUE TIPOS DE SUGESTÕES LEGISLATIVAS PODEM SER APRESENTADAS?
- Sugestões de Projeto de Lei
- Sugestões de Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal;
- Sugestões de Moção;
- Sugestões de Indicação;
- Sugestões de Solicitação.
COMO ENCAMINHAR SUGESTÕES LEGISLATIVAS?
Por correspondência eletrônica (e-mail) endereçada ao e-mail institucional da Câmara: camararbi@cmrbi.pr.gov.br com os documentos assinados e digitalizados. Para outras informações Fone watsapp (42) 42) 92000-7729.
Por meio deste canal instituído pela Câmara, a sociedade civil organizada leva diretamente ao Parlamento suas demandas em forma de ideias/sugestões.
É A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EM AÇÃO!
Formulário para Envio Online de Ideia Legislativa