Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, para o exercício corrente, na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
VEREADORES RIVAIR JOSÉ DE OLIVEIRA / TIAGO DE MORAIS XAVIER / OSMAR CAMARGO SCHIMAIDA / LUIZ ANDRÉ MOREIRA
Altera dispositivos da Resolução nº115/2019 de 10 de junho de 2019 que estabelece no âmbito do poder legislativo municipal de rio bonito do Iguaçu os procedimentos para utilização e guarda do veiculo oficial e o sistema de Diário de Bordo e dá outras Providências.
ALTERA O REGEIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO SO IGUAÇU, ESTABELECENDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE AUSÊNCIAS SEM JUSTIFICATIVA OU SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA,ASSIM COMO CRITÉRIO DE PERDA DE MANDATO.
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, para o exercício corrente, na importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Institui no Âmbito da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná jornada especial de trabalho em regime de escala durante o recesso parlamentar regimental.
Altera dispositivos da Resolução nº 115/2019 de 10 de junho de 2019 que estabelece no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu os procedimentos para utilização e guarda do veiculo oficial e o Sistema de Diário de Bordo e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, para o exercício corrente, na importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu horário especial de trabalho aos servidores necessários ao andamento das atividades no decorrer das Sessões Plenárias.
MESA EXECUTIVA RIVAIR JOSÉ DE OLIVEIRA/ TIAGO DE MORAIS XAVIER/ OSMAR CAMARGO SCHIMAIDA/ LUIZ ANDRÉ MOREIRA.
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU,ESTABELECENDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE AUSÊNCIAS SEM JUSTIFICATIVA OU SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROMETERIA,ASSIM COMO CRITÉRIO DE PERDA DE MANDATO
Autoriza vereadores, assim como servidores do quadro funcional Legislativo, abaixo relacionados, quanto a condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná.
Designa servidor público da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, para realizar o controle de bordo do veículo oficial do Legislativo Municipal.
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, estabelecendo sanções administrativas em caso de ausência sem justificativa ou sem documentação comprobatória, assim como critério de perda de mandato.
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, para o exercício corrente, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
MESA EXECUTIVA RIVAIR JOSÉ DE OLIVEIRA/ TIAGO DE MORAIS XAVIER/ OSMAR CAMARGO SCHIMAIDA/ LUIZ ANDRÉ MOREIRA.
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ,ESTABELECENDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE AUSÊNCIAS SEM JUSTIFICATIVA OU SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIO,ASSIM COMO CRITÉRIO DE PERDA DE MANDATO.
Regulamenta a política de proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências.
Concede Adicional de Qualificação a servidoras efetivas da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu no percentual previsto na Lei Complementar nº 050/2016 alterada por legislação posterior, combinada com a Resolução nº 093/2016.
Institui normas para o pagamento de despesas através do regime de adiantamento, disciplinando sua forma de aplicação e regular Prestação de Contas e dá outras providências.
Institui normas para o pagamento de despesas através do regime de adiantamento, disciplinando sua forma de aplicação e regular Prestação de Contas e dá outras providências.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS GARANTIDO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º; NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADOS PELA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ficam designados os membros da Comissão Permanente de Gestão de Pessoas encarregada de proceder a Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu.