Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu

Programação Administrativa da Câmara Municipal

Calendário de Recesso e Férias

DECRETO Nº 169/2019

DATA: 18/12/2019

 

SÚMULA: Decreta recesso administrativo na Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

DECRETAR

 

Art.1º Fica decretado recesso administrativo na Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 1º de janeiro de 2020, em razão dos feriados de natal e ano novo.

 

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu/PR., em 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

IRINEU FERREIRA CAMILO

Presidente

 

 

PORTARIA N.º 010/2019

  DATA: 19/12/2019

 

                                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE,

 

                                    C O N C E D E R:

 

                                    Art. 1º FÉRIAS COLETIVAS correspondentes a 30 (trinta) dias corridos aos servidores abaixo relacionados que já completaram o período aquisitivo, em conformidade com o contido no Inciso I do Artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 018/2001 de 23/05/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como férias proporcionais à servidora contratada há menos de 12 (doze) meses conforme os períodos especificados abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO

Andréia Fabiana Niesciur

Assistente Legislativo

02/01/2020 a 31/01/2020

Jeferson Zimmermann

Assessor da Comunicação

02/01/2020 a 31/01/2020

Juceli F. de Lara Medeiros

Oficial Legislativo

02/01/2020 a 31/01/2020

Kariane Doss

Assessora Parlamentar

02/01/2020 a 16/01/2020

Kelen Aline Algeri

Contadora

02/01/2020 a 31/01/2020

Luana Cristina Moretti

Secretária Legislativa

02/01/2020 a 31/01/2020

Lucia Seibel

Agente de Apoio

02/01/2020 a 31/01/2020

Norberto Carlos Algeri

Diretor Geral

02/01/2020 a 31/01/2020

Saviano Cericato

Procurador Jurídico

02/01/2020 a 31/01/2020

 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020. 

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu/Pr., 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

IRINEU FERREIRA CAMILO

Presidente

 

 

20/12/2019

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