Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DA MESA EXECUTIVA

Eleição BIÊNIO 2019/2020


Gabinete do Presidente

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018

PARA ELEIÇÃO DA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU - BIÊNIO 2019/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o Artigo 31 da Resolução nº 048/08 de 25/08/2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu), combinado com a alínea a, Inciso II do Artigo 32, RI, bem como com base no Artigo 28 constante também do Regimento Interno da Câmara, e, além disso, ancorado nos termos da Resolução nº 107/2018 de 03/12/2018 da Mesa Executiva da Câmara, resolve:

 

CONVOCAR os Senhores Vereadores e Vereadora do Poder Legislativo de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, para que, em querendo, possam apresentar nos termos do §2º do Artigo 27 do Regimento Interno da Câmara, chapa para concorrer a Eleição da Mesa Executiva da casa para o biênio 2019/2020.

 Ao mesmo tempo, ficam convocados os Senhores Vereadores e Vereadora para participarem da Sessão Ordinária a ser realizada no dia 10/12/2018 as 19h00min, na qual será realizado o processo de eleição da Mesa Executiva que conduzirá o destino da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu durante o biênio 2019/2020, de acordo com as seguintes normas:

 

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:

 

A eleição para escolha da Mesa da Câmara Municipal será realizada a partir das 19h00min do dia 10 de dezembro do ano corrente, no Plenário da Casa Legislativa, sito a rua Eduardo Drabecki, n° 247.

 

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

 

O horário e o prazo para registro de chapa dar-se-á até as 17h00min do dia 06 de dezembro de 2018, conforme Resolução nº 107/2018.

 

Os interessados em registrar chapas deverão inscrever-se através de requerimento formal, podendo ser retirado na Secretaria da Câmara, o qual deverá constar os cargos previstos no Artigo 23 do Regimento Interno, bem como no Artigo 60 da Emenda nº 005/2008 (Lei Orgânica Municipal), bem como o nome do Vereador e/ou Vereadora candidato aos respectivos cargos, os respectivos partidos (considerando o §1º do art. 23 do RI) e assinatura legível dos respectivos membros, sendo vedada a inscrição para o mesmo cargo em mais de uma chapa (§3º, art. 27, RI).

 

O Requerimento de registro de chapa deverá ser protocolado junto a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, no horário pré-fixado acima (até 17h00min do dia 06/12/2018), bem como na Resolução nº 107/2018, horário este improrrogável quando ocorrerá o encerramento das inscrições.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

A votação será aberta através de chamada nominal conduzida pelo Presidente da atual Mesa Diretora, e verificada a presença da maioria absoluta, dar-se-á início ao processo de eleição (§1º, art. 27 do Regimento).

 

Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples de votos e, em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos à presidência (§ 6º e 7º, art. 27, Regimento).

 

A apuração será conduzida pelo presidente da Sessão Ordinária com o auxilio de escrutinadores designados por este (§5º, art. 27, RI), sendo que logo após a apuração será declarada a chapa vencedora e eleita que tomará posse em 1º de janeiro da 3ª Sessão Legislativa no ano de 2019.

 

                             Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2018.

 

 

MILTON RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

 

04/12/2018

Compartilhar no Facebook   |    Compartilhar no Whatsapp