O Projeto de Lei tem por objetivo atualizar o piso salarial dos Professores ocupantes de cargos de professor com 40 horas semanais, de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, regulamentado por meio da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Em 12 de janeiro de 2017, o Ministro de Estado da Educação, Sr. Mendonça Filho, expediu a Portaria nº 31, de 12 de janeiro de 2017, definindo em R$ 2.298,80 o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público.
Está correção é realizada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
O valor do piso salarial inicial dos professores do magistério público do Município de Rio Bonito do Iguaçu, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais terão uma atualização de 7,64%.
Este valor é pago ao professor que possui magistério na modalidade normal, ou seja, nível médio. Para os professores com graduação o valor inicial é acrescido de 10% e professor com pós-graduação, é acrescido de mais dez por cento sobre o valor do graduado, conforme tabela de seu plano de carreira.
02/03/2017