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Projeto com medidas para melhorar o descarte e a organização urbana é aprovado pela Câmara

Medida define regras para o descarte, transporte e destinação adequada de entulhos, sucatas, restos de poda, materiais de construção e outros resíduos, promovendo mais organização e segurança no município.

Projeto com medidas para melhorar o descarte e a organização urbana é aprovado pela Câmara
21 de setembro de 2026 16:10

A Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu aprovou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, substitutivo ao PLC nº 17/2025, que estabelece normas para o acondicionamento, exposição, transporte e destinação final de entulhos, restos de poda, sucatas, sobras de materiais de construção e outros resíduos sólidos no município.

A nova regulamentação proíbe o descarte ou depósito desses materiais em terrenos baldios, vias públicas, passeios, canteiros, jardins, praças e demais áreas de uso comum. A responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada será do gerador dos resíduos, seja pessoa física ou jurídica, mesmo quando a coleta ou o transporte forem realizados por terceiros.

O texto também estabelece regras específicas para o uso de caçambas estacionárias. Quando houver necessidade de manter entulhos ou lixo verde temporariamente em vias públicas, o material deverá ser colocado exclusivamente em caçambas e o serviço deverá ser realizado por empresa transportadora autorizada. As caçambas deverão estar em bom estado, identificadas e sinalizadas, além de respeitar regras de localização e segurança para não prejudicar a circulação de pedestres e veículos.

Entre as regras previstas está a exigência de manter pelo menos 1,20 metro de espaço livre para a circulação de pedestres quando a caçamba estiver sobre o passeio ou logradouro público. Quando instalada no acostamento ou estacionamento, deverá ficar a no máximo 20 centímetros do meio-fio e a pelo menos cinco metros de esquinas e pontos de ônibus.

A lei também determina prazos para a retirada de materiais que estejam em situação irregular. Para ferro-velho, sucatas e veículos fora de circulação, o prazo estabelecido é de 30 dias. Já galhos, folhas, resíduos de jardinagem, entulhos, terra, materiais de obras, pneus e animais mortos deverão ser retirados das áreas abrangidas pela legislação no prazo de 48 horas.

O descumprimento das normas poderá resultar inicialmente em advertência. Caso a irregularidade não seja corrigida, será aplicada multa de 100 UFM, com possibilidade de nova multa em dobro em caso de persistência. Para empresas prestadoras de serviços, também está prevista a apreensão da caçamba e, em casos de infrações reiteradas, a cassação do alvará de funcionamento.

As empresas que atuam com remoção de entulhos, resíduos de construção e lixo verde terão prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para regularizar sua situação. A legislação entra em vigor na data de sua publicação.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a regulamentação busca evitar o descarte irregular, contribuir para a preservação ambiental, proteger a saúde pública, melhorar a limpeza e a organização urbana e reduzir riscos à segurança de pedestres e motoristas.